Documentos de associação


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RECEBER A DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E FUNCIONAMENTO EXCLUSIVA PARA DAP-PESSOA JURÍDICA

1. Ofício encaminhado pelo Presidente da Associação ao Diretor Técnico do Instituto de Cooperativismo e Associativismo (ICA) solicitando a análise de documentos para que seja emitida a Declaração de Regularidade e Funcionamento Exclusiva para DAP-Pessoa Jurídica, bem como:

1.1. Declaração de responsabilidade civil pela veracidade de todos os documentos apresentados.

2. Cópia do Estatuto em vigor (atualizado de acordo com o Código Civil: Lei n° 10.406, de 10-01-2002) registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como:

2.1 Ata da Assembleia Geral em que este Estatuto foi aprovado, registrada no Cartório (cópia);

2.2. Edital de convocação (cópia);

2.3. Lista de presença (cópia).

3. Declaração da organização de agricultores familiares para fins de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), assinada pelo Presidente da Associação.

4. Cópia das fichas de matrícula da Associação ou documento equivalente que comprove que cada produtor rural mencionado no item 3 também é associado, detalhando: nome, RG, CPF, nacionalidade, idade, estado civil, profissão, endereço, cidade, cep, telefone, data e termo de admissão.

5. Comprovante atualizado da inscrição na Receita Federal e de situação cadastral - CNPJ (cópia).

6. Cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu a atual Diretoria e o atual Conselho Fiscal registrada no Cartório, bem como:

6.1. Edital de convocação (cópia);

6.2. Lista de presença (cópia).

Obs: Enviar cópia da ata da eleição do atual Conselho Fiscal registrada no Cartório quando esta não tiver ocorrido na mesma data da eleição da Diretoria. Enviar também: cópia do respectivo edital de convocação e lista de presença.

7. Prestação de contas do exercício anterior composta pelo balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e parecer do Conselho Fiscal (cópias).

Obs: Se não existiram operações no exercício anterior, o Presidente e o contador da Associação deverão, conjuntamente, enviar uma declaração explicando os motivos da inatividade.